Termos e Condições de Uso Contratuais

 

A partir da data de 07/06/2022, a Nectar atualizou os termos que se aplicam ao uso de nossos dispositivos. Para efeitos deste, o termo “Dispositivos” refere-se coletivamente às funcionalidades encontradas em nosso software, encontrado em www.nectarcrm.com.br.

Ao acessar e usar os Sites, você aceita e concorda em ficar vinculado a estes Termos e à Política de Privacidade da Nectar encontrada aqui. Se não concorda com estes Termos, você não deve acessar ou usar os Sites. Além disso, ao acessar os Sites, você estará sujeito a quaisquer regras ou orientações publicadas aplicáveis aos Sites, que podem ser publicadas e modificadas periodicamente. Todas essas normas ou regras são aqui incorporadas por referência a estes Termos.

Estes Termos se aplicam ao seu acesso e uso dos produtos e serviços que comercializamos para assinatura em nossos Sites. Estas práticas e políticas, incluindo como protegemos, coletamos e usamos dados eletrônicos, textos, mensagens, comunicações ou outros materiais enviados e armazenados dentro dos Serviços pelo usuário, são detalhados e regidos pelo contrato aplicável entre você e algum membro da Nectar relativos ao seu acesso e uso de tais Serviços.

 

I – Do Objeto

1.1 O objeto deste dispositivo é a concessão de uso do Software NectarCRM pela Contratada em favor da Contratante, software este de propriedade única e exclusiva da NECTAR SOLUCOES TECNOLOGICAS EM VENDAS LTDA em caráter não exclusivo e intransferível, via web (internet), mediante um sistema de computação centralizada que fornece serviços a uma rede de computadores (servidor), nos termos do art. 9o da Lei no 9.609 de 1998.

1.1.1 O presente objeto também garante manutenções, atualizações, e preparação de quaisquer atividades técnicas para viabilização de uso do Software NectarCRM, dentro das condições do plano obtido.

1.1.2 O objeto negociado no presente instrumento possui a finalidade de melhoria do processo de vendas da Contratante, portanto não a caracteriza como usuário final, ou seja, trata-se de incremento ao negócio da Contratante.

 

 

II – Do Aplicativo Mobile

2.1 Também garante acesso ao Aplicativo Mobile Nectar, presente nos sistemas operacionais Android e IOS, sem custo adicional.

2.2 As funcionalidades do Aplicativo Mobile Nectar estão previstas no Anexo III do presente instrumento.

2.3 Nem todas as funcionalidades presentes no Software Nectar CRM estão presentes no Aplicativo Mobile Nectar.

2.4 O funcionamento adequado do Aplicativo Mobile Nectar depende da conexão com a internet, e seu adequado funcionamento está diretamente ligado à qualidade de conexão com a internet.

2.5 Os chamados de suporte para informar erros deverão ser abertos no NectarCRM Web, e portanto, seguem as mesmas condições. Solicitações de melhorias devem ser feitas em local específico dentro do NectarCRM Web.

2.6 O funcionamento pleno do aplicativo para clientes novos só acontecerá após a participação e finalização do processo de implementação e ativação do NectarCRM para novas contas.

2.7 O aplicativo móvel do NectarCRM é direcionado para a realização de ações e gerenciamento mais rápidos e não tem a pretensão de substituir totalmente o uso do NectarCRM Web, portanto várias funcionalidades só poderão ser acessadas pelo NectarCRM Web.

 

III – Dos Planos e Serviços Contratados

3.1 O Plano Starter (legado) e suas funcionalidades estão descritas aqui.

3.2 O Plano Pro e suas funcionalidades estão descritas aqui.

3.3 O Plano Enterprise e suas funcionalidades estão descritas aqui.

3.4 Os Serviços de Suporte e as definições de SLA estão descritos aqui.

3.5 O Usuário Contratante pode solicitar adição de:

  1. Storage ao custo de R$49,00 (quarenta e nove reais) mensais por gigabyte.
  2. API ao custo de R$149,00 (cento e quarenta e nove reais) mensais por 1 milhão de requisições.
  3. Nectar for Whats ao custo de R$ 399,00 ( trezentos e noventa e nove reais) mensais.
  4. Nectar LeadBoard ao custo de R$ 499,00 ( quatrocentos e noventa e nove reais) mensais.
  5. Nectar EasyForms ao custo de R$ 299,00 ( duzentos e noventa e nove reais) mensais.

3.5.1 A Contratante pode contratar horas adicionais de quaisquer serviços/treinamentos prestados pela Contratada a um custo e prazos definidos pela Contratada.

3.6 O Escopo da Implantação é:

      1. Boas-vindas
Na reunião de boas vindas será feita a passagem de bastão do vendedor para o implantador, iremos apresentar a metodologia Nectar, e o cronograma de implantação passo a passo. Nessa reunião os responsáveis pelo Nectar na contratante receberão seus acessos.   
 2. Setup Básico
Nesta etapa faremos as configurações básicas do Nectar como: Cadastro de usuários e equipes, Configurações de campos de contato (Pessoa jurídica e/ou pessoa física), importação de contatos (Leads e carteira de clientes), configurações de segurança, integrações de email, calendário (Google Calendar ou Outlook Calendar), integração nativa de Voip.
     3. Estratégia Comercial
Configuração de Metas comerciais, Indicadores, construção de funil de vendas, formulários internos, canais de aquisição, contratação de funil de pré-vendas e formulários para captação de leads (se for adquirido o easyforms).   
 4. Customização
Configuração e importação de produtos/serviços, configuração de propostas, importação de negociações antigas e em andamento e integrações nativas.   
 5. Treinamento
Nesta etapa faremos os treinamentos dos vendedores e/ou pré-vendedores mostrando suas rotinas do dia-a-dia e também teremos um treinamento focado apenas para gestores, mostrando como planejar a executar uma boa gestão de vendas no Nectar. 
   6. Adoção
Nesta etapa o implantador acompanhará as duas primeiras semanas de uso de todos os usuários e após 14 dias faremos um último treinamento para tirar as dúvidas restantes. Nesse momento todos os usuários já terão acesso ao suporte da Nectar em todos os nossos canais de comunicação (Chat, ticket, whatsapp).

 

IV – Das Prestações Pecuniárias

4.1 Caso a Contratante não receba o “boleto bancário” para pagamento acordado com a antecedência mínima de 03 (três) dias do vencimento, a mesma se compromete a procurar a Contratada, no horário bancário, de modo a solicitar a 2ª via do “boleto” para pagamento. Não ficando isenta de multa por atraso, caso não o faça.

4.2.1 Caso o Usuário Contratante opte pela forma de pagamento pelo cartão de crédito, deverá cadastrar o mesmo para a devida cobrança após 07 (sete) dias da assinatura deste contrato. Caso a Contratante não o faça, a Contratada irá gerar os boletos bancários para pagamento acordado, até que o cadastro seja completo.

4.4 Caso a Contratante, injustificadamente não efetuar o pagamento previsto neste contrato na data do respectivo vencimento, o valor devido ao Contratado será acrescido de multa moratória de 2% (dois por cento), mais correção monetária calculada pela variação do IPCA e juros de mora, equivalentes a 1 % (um por cento) ao mês.

4.5 Em caso de inadimplência dos valores remuneratórios ora contratados a concessão de licença será devidamente expirada após 3 (três) dias e até o momento da satisfação dos valores devidos ou definitivamente, em caso de se operar a respectiva rescisão contratual.

4.6 Decorrido o prazo de 20 (vinte) dias do vencimento da fatura sem que tenha ocorrido o pagamento, será o débito automaticamente e sem aviso prévio, encaminhado à equipe Jurídica da Contratada para a devida cobrança. Fica determinado que além da correção monetária, juro e multa, a Contratante inadimplente pagará honorário advocatício e/ou contábeis equivalente a 10% (dez por cento) do total apurado, caso a dívida seja liquidada amigavelmente, em caso de cobrança via judicial e/ou perante a Corte de Conciliação, o percentual devido será de 20% (vinte por cento), não podendo a Contratante se opor ao pagamento de tal percentual, sob pretexto algum, uma vez estando em atraso no pagamento das faturas.

4.8 Em caso de atraso superior a 5 (cinco) dias no pagamento de qualquer valor previsto no presente instrumento, no nome da Contratante a poderá ser incluído nos órgãos de proteção ao crédito (SPC / SERASA), podendo ainda, o título ser levado à para protesto, bem como também poderá ser executado judicialmente, cabendo casos em que a Contratante arcará com as despesas bancárias e cartorárias decorrentes da inadimplência, bem como, honorários advocatícios, fixados em 20% (vinte por cento), nos termos do art. 389 do Código Civil.

4.9 A Contratante se compromete a manter sigilo absoluto sobre os valores, descontos e condições de negociação realizada no Contrato de Concessão de uso do software. A divulgação de quaisquer informações referentes ao contrato, incluindo valores, descontos e condições negociadas, sem o consentimento prévio e expresso da Contratada, é estritamente proibida, sob pena de quebra de cláusula contratual.

4.10 A obrigação de sigilo prevista nesta cláusula permanecerá em vigor mesmo após a rescisão do contrato, por qualquer motivo que seja.

 

V – Da Rescisão Contratual

5.1 O Contrato poderá ser rescindido, de forma não restrita, nas seguintes ocasiões:

I- Não cumprimento de Cláusula Contratual prevista;

II- Inadimplemento das obrigações de pagamento por parte da Contratante;

III- Em caso de falência ou ajuizamento de pedido de recuperação judicial de alguma das partes;

IV- Solicitação expressa de uma das partes;

V- Violação de Direitos Autorais;

VI- Divulgação de Dados Confidenciais.;

VII- Em caso de Condenação Judicial ou perante a ANPD;

5.2 A notificação se dará por comunicação cartorária, entrega pessoal mediante assinatura ou ainda mediante e-mail, com 30 (trinta) dias de antecedência, período no qual as obrigações recíprocas continuarão vigentes. considerando tal notificação efetivada quando recebida e confirmada pelos sócios administradores, departamentos responsáveis ou representantes legais das partes, sendo efetivada a rescisão após o pagamento dos débitos remanescentes, ou após 30 (trinta) dias, a contar do envio da notificação de rescisão, sem a obtenção de respostas de uma das partes.

5.3 Em caso da efetivação de rescisão, a Contratante deverá:

I- Quitar os valores inadimplentes e/ou correspondentes aos serviços de implantação já prestados;

II- Arcar com multa definida nos seguintes valores:

  • Caso o contrato seja rescindido no período igual ou inferior a metade de sua vigência, prevista na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, a multa será de 30% (trinta por cento) sobre o valor total das mensalidades restantes.
  • Caso o contrato seja rescindido no período superior a metade de sua vigência, prevista na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor total das mensalidades restantes

5.3.1 Em caso de rescisão contratual ou redução do número de usuários ou plano por parte do cliente, quando o pagamento tenha sido feito na modalidade UpFront (anual), não haverá devolução de valores já pagos. O software estará disponível para uso durante o período de contrato assinado entre as partes. O presente acordo se aplica a todos os pagamentos realizados na modalidade UpFront e tem como objetivo assegurar a disponibilidade contínua do software contratado para o cliente durante o período acordado.

5.4 Em caso da efetivação de rescisão, a Contratada deverá, no prazo de máximo de 30 (trinta) dias após a solicitação:

I- Entregar dados de Contatos e Oportunidades imputados no software, mediante a solicitação da Contratante. Os dados serão entregues no formato .csv. Após a entrega dos dados, os mesmos serão completamente apagados dos servidores que abastecem o sistema, sendo impossível restaurá-los novamente.

 

VI – Da Adição ou Redução de Usuários, Add-ons ou Migração de Plano

6.1 Em caso de aumento de usuários ou migração de plano, o valor cobrado será o mesmo praticado na tabela de preço exposta no site: https://nectarcrm.com.br/preco/, inerente ao plano escolhido. A solicitação de acréscimo deverá ser feita e confirmada por e-mail, devendo ser aprovada pelos(as) sócios administradores, departamentos responsáveis ou representantes legais da Contratante, e terá validade de 30 (trinta) dias, não podendo ser desfeita nesse período.

6.1.1 A cobrança do valor adicionado será realizado da seguinte forma:

I. Caso a adição solicitada fique disponível entre os dias 1 e 15 do mês, será gerada uma fatura no valor integral da adição para a mesma data de vencimento da mensalidade ou, caso já tenha sido paga, 5 (cinco) dias úteis após disponibilidade das licenças. Sendo incorporado na mensalidade do próximo mês.

II. Caso a adição solicitada fique disponível entre os dias 16 e o último dia do mês, será gerada uma fatura na metade do valor da adição para a mesma data de vencimento da mensalidade ou, caso já tenha sido paga, 5 (cinco) dias úteis após disponibilidade das licenças. Sendo incorporado na mensalidade do próximo mês.

6.2 Em caso de diminuição de usuários e/ou add-ons será estabelecido uma nova prestação pecuniária pelos serviços contratados e concessão de uso do Software. Da mesma forma, a solicitação de redução de usuários e/ou add-ons tem validade de 30 (trinta) dias, a fatura atualizada virá no mês subsequente ao pedido de redução.

 

VII – Da Solicitação de Serviços

7.1 A Contratante pode efetuar o requerimento de serviços adicionais, tais como treinamentos de implantação, consultorias, e afins.

7.1.1 Não serão realizados projetos de Melhoria de Funcionalidades, de Novas Funcionalidades e de Integração não nativa.

7.2 Ao receber a solicitação, a Contratada dará início ao Processo de Avaliação de Viabilidade do pedido e responderá no prazo máximo de 20 (vinte) dias se o requerimento foi ou não aceito, e, caso aceito, definindo Escopo, Valores e Condições de Realização.

 

VIII – Do Uso da Imagem

8.1 As partes concedem uma a outra o direito à divulgação da presente parceria comercial em, mas não somente, materiais publicitários, campanhas de marketing e ações relacionadas, de nome, logotipo e/ou razão social.

8.2 A parte que for realizar algum tipo de divulgação envolvendo alguma informação envolvendo campanhas citadas na cláusula anterior, deverá enviar à outra o material para que seja expressamente aprovado no prazo mínimo de 3 (três) dias antes de que seja divulgado.

8.4 Após da vigência do presente Contrato, caso uma parte queira que seja interrompido a divulgação da imagem da outra, deverá entrar em contato para que seja retirado toda e qualquer associação.

IX – Disposições Gerais

9.1 As partes se comprometem a seguir toda a legislação aplicável a respeito de suas atividades e assumir a responsabilidade sobre danos e multas advindas de descumprimento de qualquer norma ou lei aplicável, no limite de sua responsabilidade, sem prejuízo de uma possível imediata suspensão dos serviços prestados por força deste contrato e/ou da rescisão motivada do mesmo.

9.1.1 As partes também se comprometem a respeitar inteiramente as políticas de uso de todo e qualquer meio de integração compreendido na prestação de serviços proveniente do presente instrumento, principalmente aquelas estipuladas pela Lei.

9.2 As Partes assumem para todos os efeitos que são completamente independentes, uma vez que a contratação não cria vínculos empregatícios, previdenciários ou quaisquer outros de cunho social e/ou empresarial, devendo as disposições deste Termo, e os Contratos Vinculados a este serem interpretados de forma a:

I. não criar qualquer espécie de associação, sociedade, parceria e/ou joint venture entre as Partes;

II. não autorizar qualquer das Partes a atuar como representante da outra;

III. não realizar qualquer declaração ou garantia em nome da outra parte seja para assumir obrigações ou responsabilidade ou para exercer qualquer direito ou poder.

9.3 A não exigibilidade, pelas partes, de quaisquer obrigações aqui pactuadas, não implicará a alteração ou renovação contratual, significando mera liberdade.

9.5 Todas as solicitações de alteração de valor de usuário, serviços, diminuição de usuários, rescisão ou renovação deverão ser enviadas para suporte@nectarcrm.com.br ou o Customer Success responsável, caso houver.

9.5.1 Quaisquer alterações nas disposições ora acordadas só serão consideradas válidas mediante autorização expressa  firmada entre as Partes por canais de comunicação válidos e/ou atualização dos termos e condições de uso contratuais., e que será parte integrante e inseparável do contrato principal.

9.6 A Contratante se compromete a não realizar ofertas de emprego ou cargos em sua empresa à qualquer integrante da Contratada no período que durar este contrato, sob pena de multa contratual estabelecida em 5 (cinco) vezes o valor total do presente contrato e sob mais sanções cabíveis.

9.7 Quaisquer alterações no contrato firmado entre as partes serão executadas após assinatura de aditivo contratual