Termos e Condições de Uso Contratuais
A partir da data de 07/06/2022, a Nectar atualizou os termos que se aplicam ao uso de nossos dispositivos. Para efeitos deste, o termo “Dispositivos” refere-se coletivamente às funcionalidades encontradas em nosso software, encontrado em www.nectarcrm.com.br.
Ao acessar e usar os Sites, você aceita e concorda em ficar vinculado a estes Termos e à Política de Privacidade da Nectar encontrada aqui. Se não concorda com estes Termos, você não deve acessar ou usar os Sites. Além disso, ao acessar os Sites, você estará sujeito a quaisquer regras ou orientações publicadas aplicáveis aos Sites, que podem ser publicadas e modificadas periodicamente sem necessidade de aviso prévio. Todas essas normas ou regras são aqui incorporadas por referência a estes Termos.
Estes Termos se aplicam ao seu acesso e uso dos produtos e serviços que comercializamos para assinatura em nossos Sites. Estas práticas e políticas, incluindo como protegemos, coletamos e usamos dados eletrônicos, textos, mensagens, comunicações ou outros materiais enviados e armazenados dentro dos Serviços pela Contratante, são detalhados e regidos pelo contrato aplicável entre você e algum membro da Nectar relativos ao seu acesso e uso de tais Serviços.
I – Do Objeto
1.1 O objeto deste dispositivo é a concessão de uso do Software NectarCRM pela Contratada em favor da Contratante, software este de propriedade única e exclusiva da Nectar SOLUCOES TECNOLOGICAS EM VENDAS LTDA em caráter não exclusivo e intransferível, via web (internet), mediante um sistema de computação centralizada que fornece serviços a uma rede de computadores (servidor), nos termos do art. 9o da Lei no 9.609 de 1998 e disponibilização de E-Books de acordo com a contratação do programa Nectar Learn.
1.1.1 O presente objeto também garante manutenções, atualizações, e preparação de quaisquer atividades técnicas para viabilização de uso do Software NectarCRM, dentro das condições do plano obtido e acesso aos E-Books disponibilizados.
1.1.2 O objeto negociado no presente instrumento possui a finalidade de melhoria do processo de vendas da Contratante, portanto não a caracteriza coma Contratante final, ou seja, trata-se de incremento ao negócio da Contratante.
II – Do Aplicativo Mobile
2.1 Também garante acesso ao Aplicativo Mobile Nectar, presente nos sistemas operacionais Android e IOS, sem custo adicional.
2.2 As funcionalidades do Aplicativo Mobile Nectar estão descritas aqui.
2.3 Nem todas as funcionalidades presentes no Software Nectar CRM estão presentes no Aplicativo Mobile Nectar.
2.4 O funcionamento adequado do Aplicativo Mobile Nectar depende da conexão com a internet, e seu adequado funcionamento está diretamente ligado à qualidade de conexão com a internet.
2.5 Os chamados de suporte para informar erros deverão ser abertos no NectarCRM Web, e portanto, seguem as mesmas condições. Solicitações de melhorias devem ser feitas em local específico dentro do NectarCRM Web.
2.6 O funcionamento pleno do aplicativo para clientes novos só acontecerá após a participação e finalização do processo de implementação e ativação do NectarCRM para novas contas.
2.7 O aplicativo móvel do NectarCRM é direcionado para a realização de ações e gerenciamento mais rápidos e não tem a pretensão de substituir totalmente o uso do NectarCRM Web, portanto várias funcionalidades só poderão ser acessadas pelo NectarCRM Web.
III – Dos Planos, Serviços Contratados e OnBoarding
3.1 O Plano Pro e suas funcionalidades estão descritas aqui.
3.2 O Plano Enterprise e suas funcionalidades estão descritas aqui.
3.3 Os Serviços de Suporte e as definições de SLA estão descritos aqui.
3.4 A Contratante pode solicitar adição de:
- Storage ao custo de R$49,00 (quarenta e nove reais) mensais por gigabyte.
- API ao custo de R$149,00 (cento e quarenta e nove reais) mensais por 1 milhão de requisições.
- Nectar for Whats ao custo de R$ 399,00 ( trezentos e noventa e nove reais) mensais.
- Nectar LeadBoard ao custo de R$ 499,00 ( quatrocentos e noventa e nove reais) mensais.
- Nectar EasyForms ao custo de R$ 299,00 ( duzentos e noventa e nove reais) mensais.
- Consulta de CNPJ ao custo de R$ 49,00 (quarenta e nove reais) a cada 100 (cem) consultas.
- Automações que deverão ter seus valores consultados com o Customer Success responsável pelo Contratante, quando houver, ou equipe de Suporte.
3.4.1 A Contratante pode contratar horas adicionais de quaisquer serviços/treinamentos prestados pela Contratada a um custo e prazos definidos pela Contratada.
3.5 O Escopo do OnBoarding é:
O processo de Onboarding é dividido em etapas estruturadas para garantir uma implantação eficaz do sistema Nectar. As etapas variam conforme o tipo de Onboarding contratado (N1, N2 ou N3), conforme descrito a seguir:
1. Reunião de Boas-Vindas
Na primeira reunião será feita a transição entre o time comercial e o time de implantação. Apresentaremos a metodologia de implantação da Nectar e o cronograma completo com todas as etapas. Também será realizado o cadastro dos responsáveis da CONTRATANTE na plataforma e liberação dos acessos ao sistema.
2. Setup Básico
Nesta fase, realizaremos as configurações iniciais essenciais, como:
- Cadastro de usuários e equipes;
- Configuração de campos personalizados para contatos (Pessoa Física e Jurídica);
- Importação de contatos (leads e clientes);
- Configurações de segurança;
- Integrações com e-mail e calendário (Google ou Outlook);
- Integração nativa com VoIP.
3. Estratégia Comercial
Implementação das funcionalidades voltadas à operação de vendas, incluindo:
- Criação de metas comerciais e indicadores de performance;
- Estruturação de funis de vendas;
- Criação de formulários internos e canais de aquisição;
- Configuração de funil de pré-vendas;
- Criação de formulários de captação de leads (caso o cliente tenha adquirido o Easyforms).
4. Customizações
Nesta etapa, são feitas as configurações avançadas com foco na personalização do sistema:
- Cadastro e importação de produtos e/ou serviços;
- Configuração de modelos de proposta;
- Importação de negociações anteriores e em andamento;
- Integrações nativas conforme necessidades da CONTRATANTE.
5. Treinamento
Serão realizados treinamentos distintos para cada público:
- Treinamento para equipe de vendas e pré-vendas, com foco nas rotinas operacionais diárias;
- Treinamento exclusivo para gestores, com foco em planejamento e execução da gestão comercial utilizando o sistema Nectar.
6. Adoção e Acompanhamento Final
Nesta última etapa, o implantador acompanhará o uso real da ferramenta por todos os usuários. Após esse acompanhamento, será realizado um último treinamento para esclarecimento de dúvidas finais. A partir desse momento, todos os usuários passam a ter acesso ao suporte da Nectar através dos canais oficiais ( chat, WhatsApp, e-mail e web widget ). A etapa de Adoção está disponível apenas para os planos de Onboarding N3 (prazo de 30 dias) e N2 (prazo de 15 dias). O plano N1 não contempla esta etapa.
3.5.1 O escopo previsto na Cláusula 5.1 é exclusivo para os OnBoardings N1, N2 e N3 da Nectar, não se aplicando para o OnBoarding Essentials. Este possui suas obrigações previstas no Contrato assinado entre as partes que possua sua contratação consolidada
3.6 Os treinamentos e configurações que serão realizados pelo implantador possuem os limites determinados pela contratação do OnBoarding, sendo eles:
Item | OnBoarding N3 | OnBoarding N2 | OnBoarding N1 |
Configurações Gerais |
|
|
|
Configurações Comerciais |
|
|
|
Configurações Administrativas |
|
|
|
Importação e Migração |
|
|
|
Treinamento |
|
|
|
Prazo de Entrega | até 8 semanas (máx. 3 reuniões por semana) | até 6 semanas (máx. 2 reuniões por semana) | 4 semanas (máx. 1 reunião por semana) |
3.6.1 As configurações, implementações e demais atividades relacionadas ao processo de onboarding, bem como os prazos e limites estabelecidos para sua conclusão, estão condicionados ao integral e tempestivo cumprimento, por parte da Contratante, de todas as obrigações assumidas neo contrato, incluindo, mas não se limitando, ao fornecimento de informações, documentos, acessos e demais recursos necessários para a execução dos serviços. Fica ressalvado que os prazos e limites indicados não constituem obrigação de resultado a ser necessariamente atingido durante o processo de onboarding, tratando-se de estimativas sujeitas a alterações conforme a colaboração da Contratante e a complexidade da operação.
IV – Do Nectar Learn
4.1 Nectar Learn é o programa educacional da Nectar, focado em transformar o mercado de vendas consultivas alinhado à tecnologia, processos e pessoas com uma camada profunda de educação.
4.2 O Nectar Learn é composto por 3 pilares que a Contratante terá acesso:
- B2B Academy
- Tutoriais, cursos técnicos e certificações que serão alimentados pela Contratada na plataforma periodicamente para potencializar a cultura de CRM e crescimento profissional de gestores e vendedores.
- Nectar Books
- A Contratante receberá mensalmente, de acordo com o plano contratado, E-Books exclusivos com conteúdos de autoridade para estimular o aprendizado sobre o universo das vendas consultivas.
- Community
- A Contratante terá acesso a comunidade Nectar, na qual serão postados e compartilhados conteúdos entre os participantes, permitindo realizar conexões entre pessoas disruptivas através da troca de conhecimentos e experiências na busca de novas formas de solucionar problemas do cotidiano.
4.3 O Nectar Learn irá compor o MRR da Contratante negociado no Contrato assinado entre as partes.
4.4 Será disponibilizado um login exclusivo para cada usuário da base da Contratante para acesso ao B2B Academy e Community.
4.5 A Contratante irá receber quantidade de E-Books de acordo com o plano contratado. O número de E-books mensais não é fixo, porém a Contratante terá acesso a no mínimo 1 E-Book novo por mês de Contrato
4.5.1 Cada usuário da base da Contratante receberá os mesmos livros disponibilizados no mês.
4.6 O conteúdo oferecido pela Contratada é obtido mediante contratos de cessão de direitos autorais e/ou prestação de serviços firmados com profissionais capacitados.
4.7 Todo conteúdo que será disponibilizado pela Contratada é protegido pela lei de direitos autorais e outras correlatas existentes ou que vierem a existir no ordenamento jurídico.
4.8 O acesso ao conteúdo é de uso pessoal e intransferível dos usuários da Contratante, sendo ilegal ou contrário ao presente termos de uso sua distribuição, venda, rateio, compartilhamento ou redistribuição por qualquer modalidade.
4.8.1. É terminantemente vedado ao CONTRATANTE ceder a terceiros o uso de seu usuário (login) e senha, seja de forma gratuita ou onerosa.
4.9 A Contratada poderá alterar/editar a quantidade de livros disponibilizados mensalmente, o conteúdo disponibilizado na plataforma B2B academy, a plataforma em que estará hospedada a Nectar Community, sem aviso prévio de forma exclusiva.
4.10 A escolha e a periodicidade dos conteúdos disponibilizados são exclusivas da Contratada.
4.11 Os acessos, entregas e demais funcionalidades disponibilizadas ao usuário estão condicionados à vigência do contrato. Com o encerramento contratual, seja por término do prazo ou por rescisão, o acesso à plataforma e aos conteúdos fornecidos é automaticamente descontinuado, não sendo possível sua utilização após tal evento.
V – Das Prestações Pecuniárias
5.1 Caso a Contratante não receba o “boleto bancário” para pagamento acordado com a antecedência mínima de 03 (três) dias do vencimento, a mesma se compromete a procurar a Contratada, no horário bancário, de modo a solicitar a 2ª via do “boleto” para pagamento. Não ficando isenta de multa por atraso, caso não o faça.
5.2. Caso a Contratante Contratante opte pela forma de pagamento pelo cartão de crédito, deverá cadastrar o mesmo para a devida cobrança após 07 (sete) dias da assinatura do contrato de vendas. Caso a Contratante não o faça, a Contratada irá gerar os boletos bancários para pagamento acordado, até que o cadastro esteja completo.
5.3 Caso a Contratante, injustificadamente não efetuar o pagamento previsto neste contrato na data do respectivo vencimento, o valor devido ao Contratado será acrescido de multa moratória de 2% (dois por cento), mais correção monetária calculada pela variação do IPCA e juros de mora, equivalentes a 1 % (um por cento) ao mês.
5.4 Em caso de inadimplência dos valores remuneratórios ora contratados a concessão de licença será devidamente expirada após 3 (três) dias e até o momento da satisfação dos valores devidos ou definitivamente, em caso de se operar a respectiva rescisão contratual.
5.5 Decorrido o prazo de 20 (vinte) dias do vencimento da fatura sem que tenha ocorrido o pagamento, será o débito automaticamente e sem aviso prévio, encaminhado à equipe Jurídica da Contratada para a devida cobrança. Fica determinado que além da correção monetária, juro e multa, a Contratante inadimplente pagará honorário advocatício e/ou contábeis equivalente a 10% (dez por cento) do total apurado, caso a dívida seja liquidada amigavelmente, em caso de cobrança via judicial e/ou perante a Corte de Conciliação, o percentual devido será de 20% (vinte por cento), não podendo a Contratante se opor ao pagamento de tal percentual, sob pretexto algum, uma vez estando em atraso no pagamento das faturas.
5.6 Em caso de atraso superior a 5 (cinco) dias no pagamento de qualquer valor previsto no presente instrumento, no nome da Contratante a poderá ser incluído nos órgãos de proteção ao crédito (SPC / SERASA), podendo ainda, o título ser levado à para protesto, bem como também poderá ser executado judicialmente, cabendo casos em que a Contratante arcará com as despesas bancárias e cartorárias decorrentes da inadimplência, bem como, honorários advocatícios, fixados em 20% (vinte por cento), nos termos do art. 389 do Código Civil.
5.7 A Contratante se compromete a manter sigilo absoluto sobre os valores, descontos e condições de negociação realizada no Contrato de Concessão de uso do software. A divulgação de quaisquer informações referentes ao contrato, incluindo valores, descontos e condições negociadas, sem o consentimento prévio e expresso da Contratada, é estritamente proibida, sob pena de quebra de cláusula contratual.
5.8 A obrigação de sigilo prevista nesta cláusula permanecerá em vigor mesmo após a rescisão do contrato, por qualquer motivo que seja.
VI – Da Rescisão Contratual
6.1 O Contrato poderá ser rescindido, de forma não restrita, nas seguintes ocasiões:
- Não cumprimento de Cláusula Contratual prevista;
- Inadimplemento das obrigações de pagamento por parte da Contratante;
- Em caso de falência ou ajuizamento de pedido de recuperação judicial de alguma das partes;
- Solicitação expressa de uma das partes;
- Violação de Direitos Autorais;
- Divulgação não autorizada de dados confidenciais.;
- Em caso de Condenação Judicial ou perante a ANPD;
6.2 A notificação se dará por comunicação cartorária, entrega pessoal mediante assinatura ou ainda mediante e-mail, com 30 (trinta) dias de antecedência, período no qual as obrigações recíprocas continuarão vigentes. considerando tal notificação efetivada quando recebida e confirmada pelos sócios administradores, departamentos responsáveis ou representantes legais das partes, sendo efetivada a rescisão após o pagamento dos débitos remanescentes, ou após 30 (trinta) dias, a contar do envio da notificação de rescisão, sem a obtenção de respostas de uma das partes.
6.3 Em caso da efetivação de rescisão ou quebra de cláusula contratual, a Contratante deverá:
- Quitar os valores correspondentes aos serviços de implantação proporcionalmente já prestados;
- Quitar os valores que estão inadimplentes, caso existam.
- Arcar com multa definida em 20% sobre o valor total das mensalidades restantes;
6.3.1 Em caso de rescisão contratual ou redução do número de usuários ou plano por parte da Contratante, quando o pagamento tenha sido feito na modalidade UpFront (anual, trimestral ou semestral), não haverá devolução de valores já pagos. O software estará disponível para uso durante o período abrangido pelo pagamento da fatura prevista no contrato assinado entre as partes. O presente acordo se aplica a todos os pagamentos realizados na modalidade UpFront e tem como objetivo assegurar a disponibilidade contínua do software contratado para a Contratante durante o período acordado.
6.3.1.1 Para efeitos de rescisão de contratos firmados em alguma das modalidades UpFront será utilizado o MRR atual da Contratante, aplicado de forma mensal, para cálculo de aviso prévio e multa sobre as mensalidades restantes.
6.4 Em caso da efetivação de rescisão, a Contratada deverá, no prazo de máximo de 30 (trinta) dias após a solicitação:
i. Entregar dados de Contatos e Oportunidades imputados no software, mediante a solicitação da Contratante. Os dados serão entregues no formato .csv. Após a entrega dos dados, os mesmos serão completamente apagados dos servidores que abastecem o sistema, sendo impossível restaurá-los novamente.
VII – Da Adição ou Redução de Usuários, Add-ons ou Migração de Plano
7.1 Em caso de aumento de usuários, contratação de add-on ou migração de plano, o valor cobrado será o mesmo praticado na tabela de preço exposta no site: https://nectarcrm.com.br/preco/, inerente ao plano escolhido, salvo previsão contratual. A solicitação de acréscimo deverá ser feita e confirmada por e-mail, devendo ser aprovada pelos(as) sócios administradores, departamentos responsáveis ou representantes legais da Contratante, e terá validade de 30 (trinta) dias, não podendo ser desfeita nesse período.
7.1.1 A cobrança do valor adicionado será realizada de forma proporcional aos dias de uso efetivo no mês em que a adição for disponibilizada, o valor será calculado com base no número de dias restantes até o final do mês, a partir da data em que a funcoinalidade, plano ou licença adicional for disponibilizada.
7.1.2 A fatura proporcional será emitida com vencimento té 5 (cinco) dias úteis após a disponibilização, com vencimento alinhado à data original da mensalidade da CONTRATANTE, ou em até 5 (cinco) dias úteis caso a mensalidade do mês já tenha sido quitada. A partir do mês subsequente, o valor integral da adição será incorporado automaticamente à mensalidade regular da CONTRATANTE, passando a compor o valor total do plano contratado;
7.2 A Contratante não poderá reduzir seu plano e/ou reduzir o número de usuários durante a vigência do contrato de maneira que diminua o valor total do Contrato estabelecido no início da vigência. A Contratante só poderá fazer o downgrade de seu plano e/ou reduzir o número de usuários no próximo período contratual subsequente, ao final do período então vigente, fornecendo à Nectar um aviso prévio por escrito, via canais oficiais de comunicação, com 30 (trinta) dias de antecedência, indicando quais instâncias serão afetadas e os detalhes do downgrade solicitado. No caso de uma redução, a Contratante deverá reduzir todos os usuários solicitados antes do início do Período de Assinatura subsequente. O downgrade do plano pode gerar custos adicionais (por exemplo, custos de armazenamento) e causar perda de conteúdo, recursos ou capacidade do Serviço, conforme disponível para a Contratante, e a Nectar não é responsável por essa perda.
7.2.1 O valor total do Contrato que será utilizado como base para os efeitos previstos na cláusula 7.2 será aquele contado a partir da data da última renovação contratual existente entre as partes, caso já tenha sido cumprido o primeiro prazo de vigência previsto no Contrato Original.
7.3 A Contratante terá a possibilidade de substituir produtos e usuários, desde que o valor original total do contrato vigente não seja alterado. A substituição deverá ser informada por escrito à Nectar, através dos canais oficiais de comunicação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, indicando os produtos e usuários a serem substituídos e os novos produtos e usuários a serem incluídos no contrato.
7.4 Eventuais ajustes no valor total do contrato, decorrentes da substituição de produtos e/ou usuários, serão tratados de forma a garantir a continuidade dos serviços contratados pela Contratante, sem prejuízo de outras cláusulas deste contrato.
7.4.1 As disposições desta cláusula aplicam-se exclusivamente à substituição de produtos e/ou usuários e não se estendem a outras alterações no plano ou número de usuários, que devem seguir as regras estabelecidas na cláusula 7.2 deste contrato.
VIII – Da Solicitação de Serviços
8.1 A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento durante a vigência contratual, solicitar a prestação de serviços adicionais à CONTRATADA, tais como treinamentos extras, consultorias especializadas, reconfigurações do sistema, análise de processos internos, entre outros que se enquadrem no escopo de atuação da CONTRATADA.
8.1.1 Fica desde já estipulado que a CONTRATADA não executará solicitações relacionadas a:
-
- Desenvolvimento ou alteração de funcionalidades já existentes no sistema (Projetos de Melhoria de Funcionalidades);
- Criação de novas funcionalidades específicas ou sob demanda da CONTRATANTE;
- Integrações com sistemas de terceiros que não possuam integração nativa com a plataforma da CONTRATADA.
8.2 Após o recebimento da solicitação, será iniciado o Processo de Avaliação de Viabilidade, que envolverá análise técnica, operacional e estratégica da demanda apresentada. A CONTRATADA terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis para emitir uma resposta formal à CONTRATANTE, informando:
a) A aceitação ou recusa da solicitação;
b) Em caso de aceitação, o Escopo detalhado, os Valores aplicáveis, o Cronograma de execução e demais Condições específicas para a realização do serviço.
8.3 Caso a CONTRATANTE aprove os termos apresentados pela CONTRATADA, as partes firmarão aditivo contratual específico ou aceite expresso via e-mail devendo ser aprovada pelos(as) sócios administradores, departamentos responsáveis ou representantes legais da Contratante, que regerá a execução do serviço adicional, inclusive no que diz respeito a prazos, valores, responsabilidades e eventuais limites de garantia ou suporte.
8.4 A ausência de manifestação por parte da CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento da proposta da CONTRATADA será interpretada como desistência da solicitação.
8.5 A eventual prestação de serviços adicionais, sem a formalização prevista nesta cláusula, não gerará obrigação de continuidade por parte da CONTRATADA, tampouco configurará alteração tácita do contrato principal.
IX – Da Plataforma de VOIP Nectar Talk+
9.1 A Plataforma de Voz da Nectar (VOIP) Talk+, oferece uma solução corporativa integrada que conecta a Contratante aos seus usuários finais, utilizando diversas ferramentas e recursos, combinada à infraestrutura de múltiplas operadoras de telecomunicações parceiras
9.2 Esses Termos concedem a Contratante uma licença paga, limitada, não exclusiva, revogável e intransferível para usar a Plataforma de Voz da Nectar.
9.3 A Nectar atua em parceria com uma empresa parceira, em um formato de whitelabel, para o fornecimento dos serviços relacionados à Plataforma de Voz. Apesar de oferecer a interface de software, a Nectar não manipula diretamente a infraestrutura, a rede, ou os recursos de numeração. Estes são disponibilizados única e exclusivamente pelas Operadoras Parceiras. Desta forma, a Nectar se isenta de qualquer responsabilidade em relação aos serviços de telecomunicações prestados pelas Operadoras Parceiras. Questões relacionadas à operação das redes de telecomunicações, à qualidade e à disponibilidade dos serviços de telecomunicações, e à conformidade regulatória são de responsabilidade integral das Operadoras Parceiras.
9.4 A Plataforma de VOIP Nectar possui as funcionalidades descritas em “Funcionalidades Nectar VOIP”
9.5 O serviço poderá ser contratado nas seguintes modalidades:
- Pré-Pago sem linhas: A Contratante poderá utilizar o serviço diretamente na Plataforma de Voz, adquirindo créditos através da contratação pela plataforma dentro do Nectar conforme necessidade. Neste modelo, não há contratação de linhas fixas.
- Pré-Pago com linhas: A Contratante poderá contratar linhas individuais entrando em contato com um consultor da Nectar e créditos pré-pagos separadamente pela plataforma de VOIP.
9.5.1 As linhas são imprescindíveis para utilização da funcionalidade de ligações receptivas, sem a contratação de linhas essa funcionalidade não é aplicada a Contratante.
9.5.2 Sem a contratação de uma linha telefônica dedicada, a Contratante não terá acesso à funcionalidade de ligações receptivas. Isso significa que a Contratante não poderá receber chamadas por meio do serviço VoIP oferecido pela Nectar.
9.6 Ao contratar o serviço Nectar VoIP sem a aquisição de uma linha telefônica dedicada, a Contratante terá acesso, por padrão, à funcionalidade de ligações ativas. As ligações realizadas serão feitas utilizando números aleatórios gerados automaticamente pelo sistema, com base no DDD do destinatário. A Contratante não possui a opção de escolher o número exibido como remetente.
9.7 Caso a Contratante opte por contratar uma ou mais linhas, a Nectar disponibilizará uma seleção de números de telefone. Estes números serão utilizados tanto para ligações ativas quanto para ligações receptivas.
9.8 Os números telefônicos serão configurados para serem utilizados em todas as ligações realizadas por seus usuários através do serviço VoIP, bem como para receber chamadas. Esta ação garante que o CLIENTE tenha um número fixo e identificado para todas as comunicações.
9.9 No caso de rescisão do contrato celebrado entre a Contratante e a Nectar, todos os números de telefone dedicados que foram disponibilizados à Contratante para uso em conjunto com o serviço Nectar VoIP serão automaticamente desativados após a conclusão do processo de rescisão
9.10 Após a desativação, os números não poderão ser reativados ou recuperados pela Contratante, sendo liberados para possível redirecionamento a novos usuários, de acordo com a política interna e a disponibilidade da Nectar.
9.11 A Nectar não se responsabiliza por qualquer perda de comunicação ou impacto operacional que a Contratante venha a sofrer como resultado da desativação dos números após a rescisão do contrato.
9.12 Por se tratar de um serviço WhiteLabel, o faturamento de todas as modalidades existentes pode ser realizado pela empresa Parceira, dessa forma, todas as obrigações e documentações de cobrança, tais como, boleto bancário e Nota Fiscal poderão ser emitidos no nome da empresa Parceria.
9.12.1 O faturamento referente a concessão de Uso do Software e outros Serviços que não sejam Plataforma de Voz serão faturados normalmente em nome da Nectar.
9.13 A Nectar limita-se ao fornecimento da Plataforma de Voz, isentando-se de qualquer responsabilidade pelo conteúdo transmitido e suas finalidades. Consequentemente, a Contratante assume integral responsabilidade por todas as questões atinentes ao conteúdo, tráfego e aplicação do serviço, sujeitando-se à legislação vigente em todas as suas utilizações.
9.14 Em caso de uso indevido da plataforma pela Contratante, a Nectar poderá, após prévia notificação quando viável, restringir o acesso à Plataforma de Voz e imputar a Contratante todos os encargos, responsabilidades, sanções e indenizações decorrentes de suas ações ou omissões.
9.15 A Nectar responsabiliza-se exclusivamente pela conectividade e operacionalização de sua Plataforma de Voz, não sendo responsável pela configuração de sistemas da Contratante ou de terceiros.
9.16 a Contratante assume, integral e exclusiva responsabilidade por todo o tráfego gerado através da Plataforma de Voz, incluindo, mas não se limitando a, sua natureza, volume e conteúdo. a Contratante arcará com todos os ônus, custos, multas, penalidades e demais encargos legais decorrentes de qualquer tráfego que não esteja em conformidade com os termos deste Contrato ou com a legislação vigente.
9.17 É expressamente proibido a Contratante utilizar a Plataforma de Voz para realizar disparos massivos de chamadas que excedam a capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação. Consideram-se disparos massivos, chamadas não completadas por qualquer motivo, destinados à caixa postal ou com desligamento pelo originador ou destinatário em até 6 (seis) segundos . A violação desta cláusula ensejará o bloqueio imediato do serviço, sem prejuízo de outras sanções.
9.18 Os valores relacionados à contratação e uso das funcionalidades do serviço Nectar VoIP são definidos exclusivamente pela Nectar, conforme a política interna de precificação vigente à época da contratação.
9.19 A Nectar se reserva o direito de alterar os valores cobrados pelas funcionalidades do serviço VoIP a qualquer momento, mediante comunicação prévia à Contratante.
9.20 A comunicação sobre alteração de valores será enviada por e-mail cadastrado ou através de notificação dentro da própria plataforma, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da aplicação das novas tarifas.
9.21 Caso a Contratante não concorde com os novos valores, poderá optar pela rescisão contratual sem qualquer penalidade, desde que manifeste tal intenção por escrito até 10 (dez) dias antes da data de entrada em vigor das novas tarifas.
9.22 Para garantir a correta funcionalidade da Plataforma de Voz, a Contratante reconhece serem necessários:
- Conexão à cabo;
- Internet de qualidade – mínimo 100 Kbps de upload e download;
- Headset adequado;
- Windows 7 ou superior / Mac – mínimo 4 GB memória RAM;
- Navegador Google Chrome;
9.23 Para garantir o correto funcionamento da funcionalidade de Transcrição & Inteligência Artificial (IA), é essencial que as gravações de chamadas apresentem um nível mínimo de qualidade de áudio.
9.24 A Contratante compromete-se a assegurar que os ambientes e os equipamentos utilizados para as chamadas favoreçam a captura clara e nítida da voz dos participantes, evitando ruídos, interferências ou qualquer outro fator que comprometa a qualidade da gravação.
9.25 A transcrição de áudios de baixa qualidade pode resultar em erros ou omissões na transcrição, não sendo a Nectar responsável por tais discrepâncias decorrentes da má qualidade da gravação.
9.26 A funcionalidade de Transcrição & Inteligência Artificial (IA) possui limites técnicos inerentes ao processamento de dados, os quais incluem, mas não se limitam a:
- O reconhecimento de palavras poderá ser comprometido em caso de dialetos, uso de termos técnicos ou jargões específicos não contemplados pela base de dados de IA.
- Em conversas simultâneas entre dois ou mais interlocutores, a transcrição pode não identificar claramente qual interlocutor fez determinada fala.
9.27 A Contratante reconhece que a precisão da transcrição poderá variar conforme a qualidade do áudio gravado e as condições da chamada, tais como barulho de fundo, volume baixo e distorções.
9.28 A Nectar não se responsabiliza por eventuais falhas ou imprecisões nas transcrições geradas pela funcionalidade de Transcrição & Inteligência Artificial (IA) que sejam causadas por fatores alheios ao controle da Nectar, incluindo, mas não se limitando a, problemas de qualidade das gravações de áudio ou condições adversas durante as chamadas.
9.29 Caso a CONTRATANTE opte por utilizar qualquer outra solução de VOIP externa, diferente do Nectar Talk+, fica ciente de que:
a) As cláusulas deste contrato que tratam especificamente da solução Nectar Talk+ não serão aplicáveis à sua operação;
b) A CONTRATADA não será responsável por eventuais falhas, limitações técnicas, problemas de compatibilidade, interrupções de serviço, qualidade de chamada, segurança das informações, transcrição de chamadas ou qualquer outro aspecto relacionado à ferramenta de VOIP escolhida pela CONTRATANTE;
c) A integração, manutenção, configuração e funcionamento da solução externa de VOIP são de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, inclusive quanto à contratação de suporte técnico junto ao fornecedor de sua escolha.
9.30 A CONTRATADA também se exime de qualquer responsabilidade por inconsistências nos dados, relatórios, automações ou funcionalidades vinculadas à integração de VOIP que eventualmente deixem de funcionar ou apresentem comportamentos inesperados em razão da utilização de soluções externas.
X – Dos Projetos de Integração
10.1. Durante a vigência do contrato, caso o Contratante deseje realizar qualquer projeto de integração com o NectarCRM, a responsabilidade por todo o projeto será exclusivamente do Contratante. A Contratante será responsável por garantir que qualquer projeto de integração não afete de forma alguma a execução correta deste contrato em relação a obrigações e pagamento por parte da Contratante.
10.2. Caso o Contratante opte por não anexar o escopo do projeto de integração ao Contrato de vendas, a Contratante será totalmente responsável por quaisquer problemas que possam surgir durante a execução do projeto de integração. A Contratada não será responsável por quaisquer falhas, problemas ou atrasos causados pelo projeto de integração não informado ou não discutido com antecedência no Contrato de vendas.
10.3. A Contratada se reserva o direito de modificar ou rejeitar qualquer projeto de integração proposto pelo Contratante que possa interferir na execução correta deste contrato em relação a obrigações e pagamento por parte da Contratante. Qualquer modificação ou rejeição será comunicada ao Contratante com a devida antecedência, a fim de que o Contratante possa tomar as medidas necessárias para garantir a execução correta deste contrato.
10.4. A Contratada não se responsabiliza pela realização de integrações que não sejam realizadas pela própria Contratada. Caso o Contratante deseje contratar terceiros para realizar a integração com o NectarCRM, a Contratada não poderá garantir o sucesso do projeto e não será responsável por quaisquer problemas que possam surgir durante a execução do projeto de integração.
10.5. A Contratada poderá ajudar na validação do escopo do projeto de integração antes da assinatura do presente instrumento, mas não poderá garantir que todos os aspectos relevantes foram considerados ou que o projeto será executado de forma satisfatória. A ajuda será exclusivamente na validação do escopo que for submetido pela Contratante até a data de assinatura do presente contrato
10.6. O registro do envio do pedido validação pela Contratante deverá ser realizado através do e-mail responsável pela negociação entre as partes.
10.7. O Contratante assume total responsabilidade pelos riscos e pela gestão de qualquer terceiro contratado para realizar a integração, a validação do escopo é um procedimento destinado a alinhar as expectativas do Cliente e da Contratada quanto aos requisitos do projeto.
10.8. A Contratada não assume qualquer responsabilidade direta na execução das atividades descritas no escopo validado. A execução efetiva do projeto permanece sob a gestão e supervisão do Cliente, que deve garantir a alocação adequada de recursos e a coordenação eficaz para cumprir o escopo estabelecido.A inserção do escopo validado no contrato tem como principal objetivo documentar as expectativas acordadas, mas não transfere automaticamente a responsabilidade pela execução à Contratada.
10.9. A Contratante pode contratar horas adicionais de quaisquer serviços/treinamentos/ apoio de desenvolvimento prestados pela Contratada a um custo de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), por hora, e prazos a serem definidos pela Contratada. Se a Contratante optar por realizar desenvolvimentos externos, mas precisar de intervenção ou suporte técnico adicional da equipe da NectarCRM, será aplicada a cobrança de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) por hora de serviço prestado.
10.10. O uso da equipe da NectarCRM para desenvolvimento, mesmo em projetos externos, deverá seguir rigorosamente o fluxo de desenvolvimento estabelecido pela NectarCRM. Qualquer exceção a este fluxo deverá ser acordada previamente entre as partes.
10.11. Para projetos desenvolvidos pela NectarCRM ou para a contratação de serviços específicos, as partes concordarão em assinar um contrato aditivo. Este documento detalhará os termos específicos, escopo, cronograma e valores associados ao projeto em questão.
XI – Disposições Gerais
11.1 As partes se comprometem a seguir toda a legislação aplicável a respeito de suas atividades e assumir a responsabilidade sobre danos e multas advindas de descumprimento de qualquer norma ou lei aplicável, no limite de sua responsabilidade, sem prejuízo de uma possível imediata suspensão dos serviços prestados por força deste contrato e/ou da rescisão motivada do mesmo.
11.1.1 As partes também se comprometem a respeitar inteiramente as políticas de uso de todo e qualquer meio de integração compreendido na prestação de serviços proveniente do presente instrumento, principalmente aquelas estipuladas pela Lei.
11.2 As Partes assumem para todos os efeitos que são completamente independentes, uma vez que a contratação não cria vínculos empregatícios, previdenciários ou quaisquer outros de cunho social e/ou empresarial, devendo as disposições deste Termo, e os Contratos Vinculados a este serem interpretados de forma a:
- não criar qualquer espécie de associação, sociedade, parceria e/ou joint venture entre as Partes;
- não autorizar qualquer das Partes a atuar como representante da outra;
- não realizar qualquer declaração ou garantia em nome da outra parte seja para assumir obrigações ou responsabilidade ou para exercer qualquer direito ou poder.
11.3 A Contratante se responsabilizará integralmente por qualquer autuação, condenação ou imposição de penalidades à Nectar por parte de autoridades governamentais, terceiros ou empresas controladoras de canais de comunicação, quando tais sanções tiverem origem em: (i) atos ou fatos praticados pela Contratante; (ii) atos ou fatos praticados por terceiros sob sua responsabilidade; ou (iii) uso indevido das credenciais de acesso da Contratante à Plataforma de Voz ou a quaisquer outros serviços oferecidos pela Nectar.
11.4 A Contratante se obriga a manter a Nectar totalmente indenizada e isenta de qualquer responsabilidade, inclusive, mas não se limitando a, danos, prejuízos, custos, despesas, multas, penalidades e honorários advocatícios, decorrentes ou relacionados ao conteúdo das comunicações trafegadas através da Plataforma de Voz.
11.5 A obrigação de indenizar compreende, exemplificativamente, as seguintes condutas: (i) indenizar e reembolsar a Nectar por quaisquer danos ou prejuízos sofridos; (ii) prestar garantias em processos judiciais ou administrativos; (iii) assumir a responsabilidade por quaisquer atos ou fatos relacionados à utilização do serviço pela Contratante; e (iv) habilitar-se em processos judiciais ou administrativos, solicitando a exclusão da Nectar quando cabível.
11.6 A não exigibilidade, pelas partes, de quaisquer obrigações aqui pactuadas, não implicará a alteração ou renovação contratual, significando mera liberdade.
11.7 As partes concedem uma à outra o direito à divulgação da presente parceria comercial em, mas não somente, materiais publicitários, campanhas de marketing e ações relacionadas, de nome, logotipo e/ou razão social.
11.8 A parte que for realizar algum tipo de divulgação envolvendo alguma informação envolvendo campanhas citadas na cláusula anterior, deverá enviar à outra o material para que seja expressamente aprovado no prazo mínimo de 3 (três) dias antes de que seja divulgado.
11.9 Após da vigência do presente Contrato, caso uma parte queira que seja interrompido a divulgação da imagem da outra, deverá entrar em contato para que seja retirado toda e qualquer associação.
11.10 Todas as solicitações de alteração de valor de usuário, serviços, diminuição de usuários, rescisão ou renovação deverão ser enviadas para [email protected] ou o Customer Success responsável, caso houver.
11.11 Quaisquer alterações nas disposições ora acordadas só serão consideradas válidas mediante autorização expressa firmada entre as Partes por canais de comunicação válidos e/ou atualização dos termos e condições de uso contratuais., e que será parte integrante e inseparável do contrato principal.
11.12 A Contratante se compromete a não realizar ofertas de emprego ou cargos em sua empresa à qualquer integrante da Contratada no período que durar este contrato, sob pena de multa contratual estabelecida em 5 (cinco) vezes o valor total do presente contrato e sob mais sanções cabíveis.