Termos e Condições de Uso Contratuais
A partir da data de 07/06/2022, a Nectar atualizou os termos que se aplicam ao uso de nossos dispositivos. Para efeitos deste, o termo “Dispositivos” refere-se coletivamente às funcionalidades encontradas em nosso software, encontrado em www.nectarcrm.com.br.
Ao acessar e usar os Sites, você aceita e concorda em ficar vinculado a estes Termos e à Política de Privacidade da Nectar encontrada aqui. Se não concorda com estes Termos, você não deve acessar ou usar os Sites. Além disso, ao acessar os Sites, você estará sujeito a quaisquer regras ou orientações publicadas aplicáveis aos Sites, que podem ser publicadas e modificadas periodicamente. Todas essas normas ou regras são aqui incorporadas por referência a estes Termos.
Estes Termos se aplicam ao seu acesso e uso dos produtos e serviços que comercializamos para assinatura em nossos Sites. Estas práticas e políticas, incluindo como protegemos, coletamos e usamos dados eletrônicos, textos, mensagens, comunicações ou outros materiais enviados e armazenados dentro dos Serviços pelo usuário, são detalhados e regidos pelo contrato aplicável entre você e algum membro da Nectar relativos ao seu acesso e uso de tais Serviços.
I – Do Objeto
1.1 O objeto deste dispositivo é a concessão de uso do Software NectarCRM pela Contratada em favor da Contratante, software este de propriedade única e exclusiva da NECTAR SOLUCOES TECNOLOGICAS EM VENDAS LTDA em caráter não exclusivo e intransferível, via web (internet), mediante um sistema de computação centralizada que fornece serviços a uma rede de computadores (servidor), nos termos do art. 9o da Lei no 9.609 de 1998 e disponibilização de E-Books de acordo com a contratação do programa Nectar Learn.
1.1.1 O presente objeto também garante manutenções, atualizações, e preparação de quaisquer atividades técnicas para viabilização de uso do Software NectarCRM, dentro das condições do plano obtido e acesso aos E-Books disponibilizados.
1.1.2 O objeto negociado no presente instrumento possui a finalidade de melhoria do processo de vendas da Contratante, portanto não a caracteriza como usuário final, ou seja, trata-se de incremento ao negócio da Contratante.
II – Do Aplicativo Mobile
2.1 Também garante acesso ao Aplicativo Mobile Nectar, presente nos sistemas operacionais Android e IOS, sem custo adicional.
2.2 As funcionalidades do Aplicativo Mobile Nectar estão previstas no Anexo III do presente instrumento.
2.3 Nem todas as funcionalidades presentes no Software Nectar CRM estão presentes no Aplicativo Mobile Nectar.
2.4 O funcionamento adequado do Aplicativo Mobile Nectar depende da conexão com a internet, e seu adequado funcionamento está diretamente ligado à qualidade de conexão com a internet.
2.5 Os chamados de suporte para informar erros deverão ser abertos no NectarCRM Web, e portanto, seguem as mesmas condições. Solicitações de melhorias devem ser feitas em local específico dentro do NectarCRM Web.
2.6 O funcionamento pleno do aplicativo para clientes novos só acontecerá após a participação e finalização do processo de implementação e ativação do NectarCRM para novas contas.
2.7 O aplicativo móvel do NectarCRM é direcionado para a realização de ações e gerenciamento mais rápidos e não tem a pretensão de substituir totalmente o uso do NectarCRM Web, portanto várias funcionalidades só poderão ser acessadas pelo NectarCRM Web.
III – Dos Planos e Serviços Contratados
3.1 O Plano Pro e suas funcionalidades estão descritas aqui.
3.2 O Plano Enterprise e suas funcionalidades estão descritas aqui.
3.3 Os Serviços de Suporte e as definições de SLA estão descritos aqui.
3.4 O Usuário Contratante pode solicitar adição de:
- Storage ao custo de R$49,00 (quarenta e nove reais) mensais por gigabyte.
- API ao custo de R$149,00 (cento e quarenta e nove reais) mensais por 1 milhão de requisições.
- Nectar for Whats ao custo de R$ 399,00 ( trezentos e noventa e nove reais) mensais.
- Nectar LeadBoard ao custo de R$ 499,00 ( quatrocentos e noventa e nove reais) mensais.
- Nectar EasyForms ao custo de R$ 299,00 ( duzentos e noventa e nove reais) mensais.
3.4.1 A Contratante pode contratar horas adicionais de quaisquer serviços/treinamentos prestados pela Contratada a um custo e prazos definidos pela Contratada.
3.5 O Escopo da Implantação é:
- Boas-vindas
Na reunião de boas vindas será feita a passagem de bastão do vendedor para o implantador, iremos apresentar a metodologia Nectar, e o cronograma de implantação passo a passo. Nessa reunião os responsáveis pelo Nectar na contratante receberão seus acessos.
- Setup Básico
Nesta etapa faremos as configurações básicas do Nectar como: Cadastro de usuários e equipes, Configurações de campos de contato (Pessoa jurídica e/ou pessoa física), importação de contatos (Leads e carteira de clientes), configurações de segurança, integrações de email, calendário (Google Calendar ou Outlook Calendar), integração nativa de Voip.
- Estratégia Comercial
Configuração de Metas comerciais, Indicadores, construção de funil de vendas, formulários internos, canais de aquisição, contratação de funil de pré-vendas e formulários para captação de leads (se for adquirido o easyforms).
- Customização
Configuração e importação de produtos/serviços, configuração de propostas, importação de negociações antigas e em andamento e integrações nativas.
- Treinamento
Nesta etapa faremos os treinamentos dos vendedores e/ou pré-vendedores mostrando suas rotinas do dia-a-dia e também teremos um treinamento focado apenas para gestores, mostrando como planejar a executar uma boa gestão de vendas no Nectar.
- Adoção
Nesta etapa o implantador acompanhará a primeira semana que uso de todos os usuários e após 15 dias faremos um último treinamento para tirar as dúvidas restantes. Nesse momento todos os usuários já terão acesso ao suporte da Nectar em todos os nossos canais de comunicação (Chat, ticket, whatsapp).
3.7 Os treinamentos e configurações que serão realizados pelo implantador possuem os seguintes limites:
Configurações Gerais:
– 5 templates de E-mails criadas
Configurações Comerciais
– Máximo de 5 funis de vendas criados
– 3 modelos de formulários criados
– 3 modelos de propostas
– 3 tabelas de preço
– 10 modelos de metas
Configurações administrativas:
– 5 modelos de check list
– 50 campos personalizados
– 5 modelos de automações
– 5 relatórios criados no B.I
Importação / Migração
– 10 mil produtos importados
– 50 mil contatos importados
– 50 mil oportunidades criadas
IV – Do Nectar Learn
4.1 Nectar Learn é o programa educacional da Nectar, focado em transformar o mercado de vendas consultivas alinhado à tecnologia, processos e pessoas com uma camada profunda de educação.
4.2 O Nectar Learn é composto por 3 pilares que a Contratante terá acesso:
- B2B Academy
- Tutoriais, cursos técnicos e certificações que serão alimentados pela Contratada na plataforma periodicamente para potencializar a cultura de CRM e crescimento profissional de gestores e vendedores.
- Nectar Books
- A Contratante receberá mensalmente, de acordo com o plano contratado, E-Books exclusivos com conteúdos de autoridade para estimular o aprendizado sobre o universo das vendas consultivas.
- Community
- A Contratante terá acesso a comunidade Nectar, na qual serão postados e compartilhados conteúdos entre os participantes, permitindo realizar conexões entre pessoas disruptivas através da troca de conhecimentos e experiências na busca de novas formas de solucionar problemas do cotidiano.
4.3 O Nectar Learn irá compor o MRR da Contratante negociado no Contrato assinado entre as partes.
4.4 Será disponibilizado um login exclusivo para cada usuário da base da Contratante para acesso ao B2B Academy e Community.
4.5 A Contratante irá receber quantidade de E-Books de acordo com o plano contratado. O número de E-books mensais não é fixo, porém a Contratante terá acesso a no mínimo 1 E-Book novo por mês de Contrato
4.5.1 Cada usuário da base da Contratante receberá os mesmos livros disponibilizados no mês.
4.6 O conteúdo oferecido pela Contratada é obtido mediante contratos de cessão de direitos autorais e/ou prestação de serviços firmados com profissionais capacitados.
4.7 Todo conteúdo que será disponibilizado pela Contratada é protegido pela lei de direitos autorais e outras correlatas existentes ou que vierem a existir no ordenamento jurídico.
4.8 O acesso ao conteúdo é de uso pessoal e intransferível dos usuários da Contratante, sendo ilegal ou contrário ao presente termos de uso sua distribuição, venda, rateio, compartilhamento ou redistribuição por qualquer modalidade.
4.8.1. É terminantemente vedado ao CONTRATANTE ceder a terceiros o uso de seu usuário (login) e senha, seja de forma gratuita ou onerosa.
4.9 A Contratada poderá alterar/editar a quantidade de livros disponibilizados mensalmente, o conteúdo disponibilizado na plataforma B2B academy, a plataforma em que estará hospedada a Nectar Community, sem aviso prévio de forma exclusiva.
4.10 A escolha e a periodicidade dos conteúdos disponibilizados são exclusivas da Contratada.
V – Das Prestações Pecuniárias
5.1 Caso a Contratante não receba o “boleto bancário” para pagamento acordado com a antecedência mínima de 03 (três) dias do vencimento, a mesma se compromete a procurar a Contratada, no horário bancário, de modo a solicitar a 2ª via do “boleto” para pagamento. Não ficando isenta de multa por atraso, caso não o faça.
5.2.1 Caso o Usuário Contratante opte pela forma de pagamento pelo cartão de crédito, deverá cadastrar o mesmo para a devida cobrança após 07 (sete) dias da assinatura deste contrato. Caso a Contratante não o faça, a Contratada irá gerar os boletos bancários para pagamento acordado, até que o cadastro seja completo.
5.3 Caso a Contratante, injustificadamente não efetuar o pagamento previsto neste contrato na data do respectivo vencimento, o valor devido ao Contratado será acrescido de multa moratória de 2% (dois por cento), mais correção monetária calculada pela variação do IPCA e juros de mora, equivalentes a 1 % (um por cento) ao mês.
5.4 Em caso de inadimplência dos valores remuneratórios ora contratados a concessão de licença será devidamente expirada após 3 (três) dias e até o momento da satisfação dos valores devidos ou definitivamente, em caso de se operar a respectiva rescisão contratual.
5.5 Decorrido o prazo de 20 (vinte) dias do vencimento da fatura sem que tenha ocorrido o pagamento, será o débito automaticamente e sem aviso prévio, encaminhado à equipe Jurídica da Contratada para a devida cobrança. Fica determinado que além da correção monetária, juro e multa, a Contratante inadimplente pagará honorário advocatício e/ou contábeis equivalente a 10% (dez por cento) do total apurado, caso a dívida seja liquidada amigavelmente, em caso de cobrança via judicial e/ou perante a Corte de Conciliação, o percentual devido será de 20% (vinte por cento), não podendo a Contratante se opor ao pagamento de tal percentual, sob pretexto algum, uma vez estando em atraso no pagamento das faturas.
5.6 Em caso de atraso superior a 5 (cinco) dias no pagamento de qualquer valor previsto no presente instrumento, no nome da Contratante a poderá ser incluído nos órgãos de proteção ao crédito (SPC / SERASA), podendo ainda, o título ser levado à para protesto, bem como também poderá ser executado judicialmente, cabendo casos em que a Contratante arcará com as despesas bancárias e cartorárias decorrentes da inadimplência, bem como, honorários advocatícios, fixados em 20% (vinte por cento), nos termos do art. 389 do Código Civil.
5.7 A Contratante se compromete a manter sigilo absoluto sobre os valores, descontos e condições de negociação realizada no Contrato de Concessão de uso do software. A divulgação de quaisquer informações referentes ao contrato, incluindo valores, descontos e condições negociadas, sem o consentimento prévio e expresso da Contratada, é estritamente proibida, sob pena de quebra de cláusula contratual.
5.8 A obrigação de sigilo prevista nesta cláusula permanecerá em vigor mesmo após a rescisão do contrato, por qualquer motivo que seja.
VI – Da Rescisão Contratual
6.1 O Contrato poderá ser rescindido, de forma não restrita, nas seguintes ocasiões:
I- Não cumprimento de Cláusula Contratual prevista;
II- Inadimplemento das obrigações de pagamento por parte da Contratante;
III- Em caso de falência ou ajuizamento de pedido de recuperação judicial de alguma das partes;
IV- Solicitação expressa de uma das partes;
V- Violação de Direitos Autorais;
VI- Divulgação de Dados Confidenciais.;
VII- Em caso de Condenação Judicial ou perante a ANPD;
6.2 A notificação se dará por comunicação cartorária, entrega pessoal mediante assinatura ou ainda mediante e-mail, com 30 (trinta) dias de antecedência, período no qual as obrigações recíprocas continuarão vigentes. considerando tal notificação efetivada quando recebida e confirmada pelos sócios administradores, departamentos responsáveis ou representantes legais das partes, sendo efetivada a rescisão após o pagamento dos débitos remanescentes, ou após 30 (trinta) dias, a contar do envio da notificação de rescisão, sem a obtenção de respostas de uma das partes.
6.3 Em caso da efetivação de rescisão ou quebra de cláusula contratual, a Contratante deverá:
I- Quitar os valores correspondentes aos serviços de implantação proporcionalmente já prestados;
II. Quitar os valores que estão inadimplentes, caso existam.
III- Arcar com multa definida nos seguintes valores:
Caso o contrato seja rescindido no período igual ou inferior a 3 meses de sua vigência, a multa será isenta;
Caso o contrato seja rescindido no período superior a 3 meses de sua vigência, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total das mensalidades restantes.
6.3.1 Em caso de rescisão contratual ou redução do número de usuários ou plano por parte do cliente, quando o pagamento tenha sido feito na modalidade UpFront (anual), não haverá devolução de valores já pagos. O software estará disponível para uso durante o período de contrato assinado entre as partes. O presente acordo se aplica a todos os pagamentos realizados na modalidade UpFront e tem como objetivo assegurar a disponibilidade contínua do software contratado para o cliente durante o período acordado.
6.4 Em caso da efetivação de rescisão, a Contratada deverá, no prazo de máximo de 30 (trinta) dias após a solicitação:
I- Entregar dados de Contatos e Oportunidades imputados no software, mediante a solicitação da Contratante. Os dados serão entregues no formato .csv. Após a entrega dos dados, os mesmos serão completamente apagados dos servidores que abastecem o sistema, sendo impossível restaurá-los novamente.
VII – Da Adição ou Redução de Usuários, Add-ons ou Migração de Plano
7.1 Em caso de aumento de usuários ou migração de plano, o valor cobrado será o mesmo praticado na tabela de preço exposta no site: https://nectarcrm.com.br/preco/, inerente ao plano escolhido, salvo previsão contratual. A solicitação de acréscimo deverá ser feita e confirmada por e-mail, devendo ser aprovada pelos(as) sócios administradores, departamentos responsáveis ou representantes legais da Contratante, e terá validade de 30 (trinta) dias, não podendo ser desfeita nesse período.
7.1.1 A cobrança do valor adicionado será realizado da seguinte forma:
- Caso a adição solicitada fique disponível entre os dias 1 e 15 do mês, será gerada uma fatura no valor integral da adição para a mesma data de vencimento da mensalidade ou, caso já tenha sido paga, 5 (cinco) dias úteis após disponibilidade das licenças. Sendo incorporado na mensalidade do próximo mês.
- Caso a adição solicitada fique disponível entre os dias 16 e o último dia do mês, será gerada uma fatura na metade do valor da adição para a mesma data de vencimento da mensalidade ou, caso já tenha sido paga, 5 (cinco) dias úteis após disponibilidade das licenças. Sendo incorporado na mensalidade do próximo mês.
7.2 A Contratante não poderá reduzir seu plano e/ou reduzir o número de usuários durante qualquer vigência de contrato. A Contratante só poderá fazer o downgrade de seu plano e/ou reduzir o número de usuários sob qualquer plano para um período de vigência contratual subsequente no final do período de então vigente, fornecendo à Nectar um aviso prévio por escrito, via canais oficiais de comunicação, com 30 (trinta) dias de antecedência, indicando quais instâncias serão afetadas e os detalhes do downgrade solicitado. No caso de uma redução, a Contratante deverá reduzir todos os usuários solicitados antes do início do Período de Assinatura subsequente. O downgrade do plano pode gerar custos adicionais (por exemplo, custos de armazenamento) e causar perda de conteúdo, recursos ou capacidade do Serviço, conforme disponível para a Contratante em umabase, e a Nectar não é responsável por essa perda.
7.3 A Contratante terá a possibilidade de substituir produtos e usuários, desde que o valor total do contrato não seja alterado. A substituição deverá ser informada por escrito à Nectar, através dos canais oficiais de comunicação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, indicando os produtos e usuários a serem substituídos e os novos produtos e usuários a serem incluídos no contrato.
7.4 Eventuais ajustes no valor total do contrato, decorrentes da substituição de produtos e/ou usuários, serão tratados de forma a garantir a continuidade dos serviços contratados pela Contratante, sem prejuízo de outras cláusulas deste contrato.
7.4.1 As disposições desta cláusula aplicam-se exclusivamente à substituição de produtos e/ou usuários e não se estendem a outras alterações no plano ou número de usuários, que devem seguir as regras estabelecidas na cláusula 7.2 deste contrato.
VIII – Da Solicitação de Serviços
8.1 A Contratante pode efetuar o requerimento de serviços adicionais, tais como treinamentos de implantação, consultorias, e afins.
8.1.1 Não serão realizados projetos de Melhoria de Funcionalidades, de Novas Funcionalidades e de Integração não nativa.
8.2 Ao receber a solicitação, a Contratada dará início ao Processo de Avaliação de Viabilidade do pedido e responderá no prazo máximo de 30 (vinte) dias úteis se o requerimento foi ou não aceito, e, caso aceito, definindo Escopo, Valores e Condições de Realização.
IX – Da Plataforma de Voz Nectar (VOIP)
9.1 A Plataforma de Voz da Nectar (VOIP) oferece uma solução corporativa integrada que conecta a Contratante aos seus usuários finais, utilizando diversas ferramentas e recursos, combinada à infraestrutura de múltiplas operadoras de telecomunicações parceiras
9.2 Esses Termos concedem a Contratante uma licença paga, limitada, não exclusiva, revogável e intransferível para usar a Plataforma de Voz da Nectar.
9.3 A Nectar atua em parceria com a empresa SenseVox, em um formato de whitelabel, para o fornecimento dos serviços relacionados à Plataforma de Voz. Apesar de oferecer a interface de software, a Nectar não manipula diretamente a infraestrutura, a rede, ou os recursos de numeração. Estes são disponibilizados única e exclusivamente pelas Operadoras Parceiras, através da SenseVox. Desta forma, a Nectar se isenta de qualquer responsabilidade em relação aos serviços de telecomunicações prestados pelas Operadoras Parceiras. Questões relacionadas à operação das redes de telecomunicações, à qualidade e à disponibilidade dos serviços de telecomunicações, e à conformidade regulatória são de responsabilidade integral das Operadoras Parceiras, contratadas pela SenseVox
9.4 A Plataforma de VOIP Nectar possui as funcionalidades descritas em “Funcionalidades Nectar VOIP”
9.5 O serviço poderá ser contratado nas seguintes modalidades:
- Pré-Pago sem linhas: A Contratante poderá utilizar o serviço diretamente na Plataforma de Voz, adquirindo créditos através da contratação pela plataforma dentro do Nectar conforme necessidade. Neste modelo, não há contratação de linhas fixas.
- Pré-Pago com linhas: A Contratante poderá contratar linhas individuais entrando em contato com um consultor da Nectar e créditos pré-pagos separadamente pela plataforma de VOIP.
- Pacote VOIP: Neste modelo a Contratante irá contratar, diretamente com um consultor Nectar, um pacote do Plano que escolher na qual terá acesso a quantidade de linhas que desejar e um valor, fixo e não cumulativo, de créditos mensais por linha. Caso a Contratante exceda o número de créditos, deverá realizar a contratação de créditos pré-pagos diretamente na Plataforma de Voz .
9.5.1 As linhas são imprescindíveis para utilização da funcionalidade de ligações receptivas, sem a contratação de linhas essa funcionalidade não é aplicada a Contratante.
9.5.2 Sem a contratação de uma linha telefônica dedicada, a Contratante não terá acesso à funcionalidade de ligações receptivas. Isso significa que a Contratante não poderá receber chamadas por meio do serviço VoIP oferecido pela Nectar.
9.6 Ao contratar o serviço Nectar VoIP sem a aquisição de uma linha telefônica dedicada, a Contratante terá acesso, por padrão, à funcionalidade de ligações ativas. As ligações realizadas serão feitas utilizando números aleatórios gerados automaticamente pelo sistema, com base no DDD do destinatário. A Contratante não possui a opção de escolher o número exibido como remetente.
9.7 Caso a Contratante opte por contratar uma ou mais linhas, a Nectar disponibilizará uma seleção de números de telefone, que poderão ser escolhidos pela Contratante. Estes números serão utilizados tanto para ligações ativas quanto para ligações receptivas. A Contratante terá a liberdade de escolher os números dentro das opções fornecidas pela Nectar no momento da contratação.
9.8 Os números telefônicos escolhidos pela Contratante serão configurados para serem utilizados em todas as ligações realizadas por seus usuários através do serviço VoIP, bem como para receber chamadas. Esta escolha garante que o CLIENTE tenha um número fixo e identificado para todas as comunicações.
9.9 No caso de rescisão do contrato celebrado entre a Contratante e a Nectar, todos os números de telefone dedicados que foram disponibilizados à Contratante para uso em conjunto com o serviço Nectar VoIP serão automaticamente desativados após a conclusão do processo de rescisão
9.10 Após a desativação, os números não poderão ser reativados ou recuperados pela Contratante, sendo liberados para possível redirecionamento a novos usuários, de acordo com a política interna e a disponibilidade da Nectar.
9.11 A Nectar não se responsabiliza por qualquer perda de comunicação ou impacto operacional que a Contratante venha a sofrer como resultado da desativação dos números após a rescisão do contrato.
9.12 Por se tratar de um serviço WhiteLabel, o faturamento de todas as modalidades existentes será realizado pela empresa Parceira, dessa forma, todas as obrigações e documentações de cobrança, tais como, boleto bancário e Nota Fiscal serão emitidas no nome da empresa Parceria.
9.12.1 O faturamento referente a concessão de Uso do Software e outros Serviços que não sejam Plataforma de Voz serão faturados normalmente em nome da Nectar.
9.13 A Nectar limita-se ao fornecimento da Plataforma de Voz, isentando-se de qualquer responsabilidade pelo conteúdo transmitido e suas finalidades. Consequentemente, a Contratante assume integral responsabilidade por todas as questões atinentes ao conteúdo, tráfego e aplicação do serviço, sujeitando-se à legislação vigente em todas as suas utilizações.
9.14 Em caso de uso indevido da plataforma pela Contratante, a Nectar poderá, após prévia notificação quando viável, restringir o acesso à Plataforma de Voz e imputar a Contratante todos os encargos, responsabilidades, sanções e indenizações decorrentes de suas ações ou omissões.
9.15 A Nectar responsabiliza-se exclusivamente pela conectividade e operacionalização de sua Plataforma de Voz, não sendo responsável pela configuração de sistemas da Contratante ou de terceiros.
9.16 a Contratante assume, integral e exclusiva responsabilidade por todo o tráfego gerado através da Plataforma de Voz, incluindo, mas não se limitando a, sua natureza, volume e conteúdo. a Contratante arcará com todos os ônus, custos, multas, penalidades e demais encargos legais decorrentes de qualquer tráfego que não esteja em conformidade com os termos deste Contrato ou com a legislação vigente.
9.17 É expressamente proibido a Contratante utilizar a Plataforma de Voz para realizar disparos massivos de chamadas que excedam a capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação. Consideram-se disparos massivos, chamadas não completadas por qualquer motivo, destinados à caixa postal ou com desligamento pelo originador ou destinatário em até 6 (seis) segundos . A violação desta cláusula ensejará o bloqueio imediato do serviço, sem prejuízo de outras sanções.
9.18 Os valores relacionados à contratação e uso das funcionalidades do serviço Nectar VoIP são definidos exclusivamente pela Nectar, conforme a política interna de precificação vigente à época da contratação.
9.19 A Nectar se reserva o direito de alterar os valores cobrados pelas funcionalidades do serviço VoIP a qualquer momento, mediante comunicação prévia à Contratante.
9.20 A comunicação sobre alteração de valores será enviada por e-mail cadastrado ou através de notificação dentro da própria plataforma, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da aplicação das novas tarifas.
9.21 Caso a Contratante não concorde com os novos valores, poderá optar pela rescisão contratual sem qualquer penalidade, desde que manifeste tal intenção por escrito até 10 (dez) dias antes da data de entrada em vigor das novas tarifas.
9.22 Para garantir a correta funcionalidade da Plataforma de Voz, a Contratante reconhece serem necessários:
- Conexão à cabo ou wi-fi;
- Internet de qualidade – mínimo 100 Kbps de upload e download;
- Headset adequado;
- Windows 7 ou superior / Mac – mínimo 4 GB memória RAM;
- Navegador Google Chrome;
9.23 Para garantir o correto funcionamento da funcionalidade de Transcrição & Inteligência Artificial (IA), é essencial que as gravações de chamadas apresentem um nível mínimo de qualidade de áudio.
9.24 A Contratante compromete-se a assegurar que os ambientes e os equipamentos utilizados para as chamadas favoreçam a captura clara e nítida da voz dos participantes, evitando ruídos, interferências ou qualquer outro fator que comprometa a qualidade da gravação.
9.25 A transcrição de áudios de baixa qualidade pode resultar em erros ou omissões na transcrição, não sendo a Nectar responsável por tais discrepâncias decorrentes da má qualidade da gravação.
9.26 A funcionalidade de Transcrição & Inteligência Artificial (IA) possui limites técnicos inerentes ao processamento de dados, os quais incluem, mas não se limitam a:
- O reconhecimento de palavras poderá ser comprometido em caso de dialetos, uso de termos técnicos ou jargões específicos não contemplados pela base de dados de IA.
- Em conversas simultâneas entre dois ou mais interlocutores, a transcrição pode não identificar claramente qual interlocutor fez determinada fala.
9.27 A Contratante reconhece que a precisão da transcrição poderá variar conforme a qualidade do áudio gravado e as condições da chamada, tais como barulho de fundo, volume baixo e distorções.
9.28 A Nectar não se responsabiliza por eventuais falhas ou imprecisões nas transcrições geradas pela funcionalidade de Transcrição & Inteligência Artificial (IA) que sejam causadas por fatores alheios ao controle da Nectar, incluindo, mas não se limitando a, problemas de qualidade das gravações de áudio ou condições adversas durante as chamadas.
9.29 O Nectar VOIP é uma funcionalidade exclusiva da plataforma Nectar Web, estando disponível apenas para usuários que acessam o sistema através da versão web do NectarCRM. Essa funcionalidade não se aplica ao Nectar Mobile, ou seja, não está disponível para uso através de dispositivos móveis ou na versão mobile do sistema.
X – Do Uso da Imagem
10.1 As partes concedem uma à outra o direito à divulgação da presente parceria comercial em, mas não somente, materiais publicitários, campanhas de marketing e ações relacionadas, de nome, logotipo e/ou razão social.
10.2 A parte que for realizar algum tipo de divulgação envolvendo alguma informação envolvendo campanhas citadas na cláusula anterior, deverá enviar à outra o material para que seja expressamente aprovado no prazo mínimo de 3 (três) dias antes de que seja divulgado.
10.3 Após da vigência do presente Contrato, caso uma parte queira que seja interrompido a divulgação da imagem da outra, deverá entrar em contato para que seja retirado toda e qualquer associação.
X – Disposições Gerais
11.1 As partes se comprometem a seguir toda a legislação aplicável a respeito de suas atividades e assumir a responsabilidade sobre danos e multas advindas de descumprimento de qualquer norma ou lei aplicável, no limite de sua responsabilidade, sem prejuízo de uma possível imediata suspensão dos serviços prestados por força deste contrato e/ou da rescisão motivada do mesmo.
11.1.1 As partes também se comprometem a respeitar inteiramente as políticas de uso de todo e qualquer meio de integração compreendido na prestação de serviços proveniente do presente instrumento, principalmente aquelas estipuladas pela Lei.
11.2 As Partes assumem para todos os efeitos que são completamente independentes, uma vez que a contratação não cria vínculos empregatícios, previdenciários ou quaisquer outros de cunho social e/ou empresarial, devendo as disposições deste Termo, e os Contratos Vinculados a este serem interpretados de forma a:
I. não criar qualquer espécie de associação, sociedade, parceria e/ou joint venture entre as Partes;
II. não autorizar qualquer das Partes a atuar como representante da outra;
III. não realizar qualquer declaração ou garantia em nome da outra parte seja para assumir obrigações ou responsabilidade ou para exercer qualquer direito ou poder.
11.3 A não exigibilidade, pelas partes, de quaisquer obrigações aqui pactuadas, não implicará a alteração ou renovação contratual, significando mera liberdade.
11.4 Todas as solicitações de alteração de valor de usuário, serviços, diminuição de usuários, rescisão ou renovação deverão ser enviadas para suporte@nectarcrm.com.br ou o Customer Success responsável, caso houver.
11.4.1 Quaisquer alterações nas disposições ora acordadas só serão consideradas válidas mediante autorização expressa firmada entre as Partes por canais de comunicação válidos e/ou atualização dos termos e condições de uso contratuais., e que será parte integrante e inseparável do contrato principal.
11.5 A Contratante se compromete a não realizar ofertas de emprego ou cargos em sua empresa à qualquer integrante da Contratada no período que durar este contrato, sob pena de multa contratual estabelecida em 5 (cinco) vezes o valor total do presente contrato e sob mais sanções cabíveis.